FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE COMÉRCIO EXTERIOR

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Para se associar a FCCE são necessárias:


Documentação
1 – Cópia da Ata da Sessão Solene ou Assembleia Geral Extraordinária que cria a Câmara Bilateral de Comércio.

2 – Cópia dos Estatutos aprovados nesta Assembleia ou Sessão

3 – Ofício ou Carta da autoridade correspondente do País estrangeiro em questão, acreditada junto ao Governo Brasileiro, ou sediada no Estado sede da Câmara, confirmando sua aprovação e apoio às atividades desta especifica Câmara de Comércio criada.

4 – Cópia do Ofício, assinado pelo Presidente desta Câmara recém-criada, comunicando ao Ministério das Relações Exteriores (departamento de Promoção Comercial) a criação, e início de funcionamento desta Câmara.

5 – Ofício dirigido à Secretaria-Executiva da FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE COMÉRCIO EXTERIOR – FCCE encaminhando esses documentos.

Parágrafo 1º – Na hipótese da existência de mais de uma Câmara de Comércio defendendo os interesses econômicos do mesmo País, serão reconhecidas e admitidas na FEDERAÇÃO aquelas que forem oficialmente reconhecidas pela Chefia da Representação Diplomática, no Brasil, do País a que estiverem referenciadas;

Parágrafo 2º – Deixará automaticamente de pertencer à FEDERAÇÃO a Câmara de Comércio de País cujas relações comerciais com o Brasil tenha cessado por ato oficial do Governo Brasileiro.

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